Dados pessoais completos, com CPF, endereço, telefone, e dados referentes a cônjuge e dependentes. Se você já é cliente, basta confirmar se houve alguma alteração;
Comprovantes de seus rendimentos: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel, etc..;
Comprovantes de despesas médicas (recibos ou canhotos de cheques nominais) e com convênios de saúde (Unimed, Golden Cross, ...), gastos com aparelhos ortopédicos e próteses.
Comprovantes de contribuição a previdências privadas;
Comprovantes com despesas de instrução escolar, de pré-escola, 1o., 2o. e 3o.graus, cursos técnicos, de especialização e pós-graduação; este ano não serão consideradas despesas com cursos com idiomas, natação, música, etc.
Comprovantes de aluguéis pagos.
Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis, como carros, motos, terrenos, apartamentos, telefones, etc.
Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios.
Extratos bancários anuais de contas-correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.
Se possível disquete de sua última declaração.
Lembrete: se a pessoa física figurou como sócia ou titular de pessoa jurídica, por qualquer período de tempo, está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda, independentemente dos valores de rendimentos tributáveis.